TJMA - 0014902-48.2013.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:28
Juntada de petição
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15/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0014902-48.2013.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO GMAC S/A Advogados do EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A Réu: IZABEL SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO ID 93701594 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO GMAC S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 93608643.
Após, sem manifestação, será expedida carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, será expedida certidão de débito no Siaferj e arquivados os autos.
São Luís/MA, Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
09/06/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:11
Desentranhado o documento
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01/06/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2023 17:37
Realizado cálculo de custas
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25/05/2023 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:30
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/04/2023 20:48
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:40
Decorrido prazo de IZABEL SILVA DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0014902-48.2013.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A Réu: IZABEL SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco GMAC S/Aem face de Izabel Silva do Nascimento, ambos qualificados na exordial.
Intimada para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça em despacho de id.32086937, o exequente quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estatui o ordenamento processual as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito – CPC, 485.
Neste dispositivo, mais precisamente no seu inciso III, encontra-se o fundamento para a extinção do presente feito, a ter-se por conta que a parte requerente, embora regularmente intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Isto posto, por entender manifestamente caracterizado o abandono da ação, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC, 485, III.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas e honorários nos termos do art.90 do CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
06/03/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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08/01/2023 16:52
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/10/2022 23:59.
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08/01/2023 16:52
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:56
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014902-48.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A EXECUTADO: IZABEL SILVA DO NASCIMENTO D E S P A C H O: Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em ação executiva através da decisão de ID n. 23874023, págs. 42-43, em que a parte Requerida não foi citada até o presente momento embora tenham sido feitas diversas diligências nesse sentido.
Intimada para se manifestar nos autos, a parte Demandante quedou-se inerte, conforme certidão de ID n. 33508189.
Neste passo, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Executado (art. 240, § 2º, do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
21/09/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 17:29
Conclusos para despacho
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22/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:44
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 16:43
Juntada de Ato ordinatório
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23/05/2020 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2020 10:35
Juntada de diligência
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12/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/05/2020 13:07
Juntada de Ofício
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08/05/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2020 06:42
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 06:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 14:53
Juntada de Mandado
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16/10/2019 04:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 11:24
Juntada de Certidão
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25/09/2019 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/09/2019 11:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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