TJMA - 0800450-59.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA PROCESSO Nº.: 0800450-59.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/AUTOR(A): SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do RETORNO DA INSTÂNCIA SUPERIOR dos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 21 de novembro de 2022.
Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A -
07/11/2022 10:44
Baixa Definitiva
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07/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
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04/11/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:34
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:00
Juntada de petição
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10/10/2022 00:52
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022 RECURSO Nº 0800450-59.2021.8.10.0117 ORIGEM: COMARCA DE SANTA QUITÉRIA RECORRENTE: SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES Advogado (a): ANTÔNIO RODRIGUES MONTEIRO NETO – OAB/MA 8679 RECORRIDO (A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (a): Lucimary Galvão Leonardo Garcês – OAB/MA 6100 RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA ACÓRDÃO Nº 1094/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUPOSTO CONSUMO NÃO REGISTRADO – MERA COBRANÇA – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Trata-se de demanda relacionada à cobrança de consumo não registrado de energia elétrica, em que a autora, ora recorrente, busca a reforma da sentença que determinou apenas a nulidade da cobrança, para que seja arbitrada indenização por danos morais. 2 – No presente caso, inobstante a alegação da recorrente de que houve abusividade na cobrança de suposto consumo não registrado, é possível verificar que não houve suspensão do serviço de energia elétrica ou inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, tratando-se de uma mera cobrança. 3 – Desse modo, considerando as provas acostadas aos autos, bem como a ausência de comprovação de prejuízo imaterial, haja vista que houve apenas uma cobrança irregular, descabe a fixação de indenização por danos morais. 4 – Recurso não provido.
Sentença mantida integralmente.
Súmula de julgamento que, na forma do art. 46 da Lei n° 9.099/95, serve de acórdão.
Condenação do recorrente em custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de forma integral.
Condenação do recorrente em custas e honorários, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanhou o voto do relator.
O juiz Cristiano Régis César da Silva (suplente) se declarou impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 30 de setembro de 2022.
Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator Presidente -
06/10/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:31
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES - CPF: *49.***.*40-53 (REQUERENTE) e não-provido
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04/10/2022 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 09:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2022 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 29/09/2022 06:00.
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30/09/2022 03:56
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA SOUSA em 29/09/2022 06:00.
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30/09/2022 03:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/09/2022 06:00.
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26/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800450-59.2021.8.10.0117 Recorrente: SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES Advogado: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO OAB: PI5502-A Advogado: POLIANA DA SILVA SOUSA OAB: MA16448-A Recorrido: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO OAB: MA6100-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 30.09.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 22 de setembro de 2022. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a) -
22/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:58
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2022 22:05
Recebidos os autos
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02/05/2022 22:05
Conclusos para decisão
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02/05/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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