TJMA - 0803323-35.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:55
Baixa Definitiva
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28/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2025 20:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LEUDIMAR BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Acórdão em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELADO)
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31/03/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:19
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2025 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2023 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 10:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/06/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803323-35.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): LEUDIMAR SILVA DE HOLANDA REQUERIDA(S): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEUDIMAR SILVA DE HOLANDA, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO NORDESTE por Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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