TJMA - 0032476-84.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:57
Declarada decadência ou prescrição
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11/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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08/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:53
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:17
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:47
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:03
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:44
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:49
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:54
Juntada de petição
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01/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0032476-84.2013.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: MARCOS ROGERIO DUTRA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GEISIANE OLIVEIRA MARTINS - MA10795 DESPACHO:
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o litígio encontrava-se em arquivo provisório, por força do art. 921, inciso III, do CPC, desde de 26 de setembro de 2017, tendo sido desarquivado para fins de virtualização, pois tramitava em suporte físico.
Assim, em virtude deste procedimento, foram intimadas as partes para, querendo, manifestarem interesse na guarda dos documentos originais, porventura contidos nos autos físicos, onde a parte exequente ingressou com novo pedido de tentativa de bloqueio de veículos.
Entretanto, indefiro o pedido retro, haja vista a possibilidade de reconhecimento de prescrição executiva, conforme Súmula 150, do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual incidência da prescrição (intercorrente), nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
São Luís (MA), segunda-feira, 28 de agosto de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 - 
                                            
29/08/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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30/10/2022 13:02
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:02
Decorrido prazo de GEISIANE OLIVEIRA MARTINS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:21
Juntada de petição
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02/10/2022 08:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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02/10/2022 08:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís 11ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0032476-84.2013.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 - 
                                            
28/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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10/08/2022 05:08
Juntada de volume
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29/07/2022 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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