TJMA - 0819946-14.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:53
Juntada de apelação
-
18/08/2025 10:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
17/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:51
Juntada de embargos de declaração
-
15/05/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 02:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 02:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ENNY KELLY FERREIRA FRANCISCO LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ENNY KELLY FERREIRA FRANCISCO LIMA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
25/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:52
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 20:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:05
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:43
Juntada de termo
-
24/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:46
Juntada de petição
-
30/09/2022 09:41
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819946-14.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ENNY KELLY FERREIRA FRANCISCO LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (4) DECISÃO Em decisão proferida, no dia 20.05.2022, nos autos nº 0128941-91.2022.8.19.0001, Ação Cautelar Antecedente visando a antecipação dos efeitos do processamento de Recuperação Judicial, com trâmite na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, restou determinada a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, a G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, a M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, a VGR TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI e a VGR AGROPECUARIA LTDA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 6º da Lei 11.101/2005), inclusive as oriundas de obrigações subsidiárias e/ou solidárias, até o ajuizamento do processo principal de Recuperação Judicial, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da efetivação da presente, conforme previsão do artigo 308 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, em respeito a mencionada decisão, suspendo trâmite processual destes autos, até o transcurso do prazo mencionado ou ulterior deliberação. Intimem-se. Imperatriz(MA), 22/09/2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
26/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:28
Outras Decisões
-
22/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:11
Juntada de termo
-
22/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:05
Juntada de termo
-
07/04/2022 10:57
Juntada de termo
-
07/04/2022 08:31
Juntada de termo
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05/04/2022 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/04/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP .
-
05/04/2022 11:07
Conciliação infrutífera
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05/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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08/02/2022 12:30
Juntada de petição
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04/02/2022 07:33
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 07:30
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:01
Audiência Processual por videoconferência designada para 05/04/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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18/01/2022 11:39
Juntada de embargos de declaração
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28/12/2021 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
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21/12/2021 17:24
Juntada de petição
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18/12/2021 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENNY KELLY FERREIRA FRANCISCO LIMA - CPF: *28.***.*50-00 (AUTOR).
-
15/12/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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