TJMA - 0034014-03.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/05/2024 13:44
Juntada de contrarrazões
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11/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:32
Juntada de petição
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08/04/2024 15:39
Juntada de apelação
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17/03/2024 06:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:24
Juntada de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:41
Juntada de termo
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25/11/2023 18:23
Juntada de petição
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20/11/2023 15:48
Juntada de termo
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20/11/2023 09:15
Juntada de termo
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10/11/2023 10:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0034014-03.2013.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: KAROLINE SANCHO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas devidas pela execução das providências já deferidas no Despacho ID 98162891.
São Luís, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
01/11/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:19
Juntada de petição
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06/10/2022 18:12
Juntada de petição
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02/10/2022 09:15
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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02/10/2022 09:15
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís 11ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0034014-03.2013.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
28/09/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:51
Juntada de volume
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29/07/2022 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Volume • Arquivo
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