TJMA - 0801372-58.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:25
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:25
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801372-58.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Diga a reclamante, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento.
Manifestado interesse, ao cálculo e, apurado o quantum, intime-se a parte devedora, por seu patrono, se houver, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de incidência da multa legal - CPC 523, § 1º, e Enunciado n.º 97 do FONAJE1.
Inocorrendo pagamento, proceda-se à penhora eletrônica e, positivada esta, intime-se o devedor para objetar, no mesmo prazo. Formulada tempestiva Impugnação, intime-se o credor para responder, também no prazo de 15 (quinze) dias Intempestiva a Impugnação e/ou com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
Não havendo manifestação acerca do cumprimento da sentença, de já determino o arquivamento dos autos. São Luís/MA, 08 de Janeiro de 2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/01/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 18:07
Conclusos para despacho
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13/12/2020 18:07
Juntada de Certidão
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13/12/2020 18:05
Processo Desarquivado
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13/12/2020 18:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2020 18:02
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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12/12/2020 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/11/2020 14:22
Homologada a Transação
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16/11/2020 16:56
Juntada de petição
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31/10/2020 06:50
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2020 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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