TJMA - 0801815-24.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2023 11:43
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 06/12/2022 23:59.
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19/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:08
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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13/12/2022 07:33
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801815-24.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: EDUARDO MORAES DA CRUZ DEMANDADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 19 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 14:41
Extinto o processo por desistência
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04/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/10/2022 10:31
Juntada de petição
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29/09/2022 03:02
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801815-24.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: EDUARDO MORAES DA CRUZ DEMANDADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Para fins de análise da alegada fumaça do bom direito, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de extrato atualizado dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), devendo constar na documentação a data da consulta realizada, assim como, os dados completos da autora, sob pena de indeferimento.
Paço do Lumiar - MA, 22 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
22/09/2022 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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