TJMA - 0852919-08.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 20:23
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852919-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE BRUNO SILVA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALAN FIALHO GANDRA FILHO - OAB/MA 8073 EXECUTADO: ENGEAGRO INDUSTRIA E OBRAS LTDA DECISÃO O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento (lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente) sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.
Dessa forma, declino a competência deste juízo para processar e julgar o feito, devendo ser redistribuído para Palmas/Tocantins.
Assim, declino da competência e determino seu encaminhamento para uma das varas cíveis de Palmas/Tocantins, para os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 15 de setembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/09/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:45
Outras Decisões
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15/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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