TJMA - 0001574-83.2014.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 08:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804012-34.2024.8.10.0000
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19/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:55
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:55
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:58
Juntada de petição
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09/02/2024 13:37
Juntada de petição
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09/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 17:27
Outras Decisões
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23/11/2023 17:33
Juntada de petição
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06/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:50
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:49
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:53
Juntada de petição
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19/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:28
Juntada de petição
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26/05/2023 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 22:13
Conclusos para despacho
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02/01/2023 10:40
Juntada de petição
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30/10/2022 11:29
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:29
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:29
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:28
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 06:55
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:42
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:41
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:41
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 04:17
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001574-83.2014.8.10.0076 - [Levantamento de Valor] EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Polo ativo: MARCIA ADRIANA SOUZA FROTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA - MA13263, EMERSON DOS SANTOS MOREIRA - MA12001 Polo Passivo: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Diretor de Secretaria -
16/11/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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02/10/2021 10:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001574-83.2014.8.10.0076 (15742014) CLASSE/AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARCIA ADRIANA SOUSA FROTA ADVOGADO: EMERSON DOS SANTOS MOREIRA ( OAB 12001-MA ) e MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA ( OAB 9933-PI ) EXECUTADO: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES e MUNICIPIO DE ANAPURUS - MA advogado: GILMARA LIMA DE ALMEIDA ( OAB 6782-MA ) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes EMERSON DOS SANTOS MOREIRA ( OAB 12001-MA ) e MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA ( OAB 9933-PI ) e GILMARA LIMA DE ALMEIDA ( OAB 6782-MA ) , para tomarem ciência da decisão de fl.144, descrito a seguir: Processo n° 1574-83.2014.8.10.0076 (1574/2014) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MARCIA ADRIANA SOUSA FROTA em face de CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES. Às fls. 132, requer a exequente a penhora de 30% do salário da executada, conforme documento às fls. 120.
Intimada a se manifestar, a executada quedou-se inerte, conforme fls. 142. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Indefiro o pedido formulado, vez que encontra óbice no art. 833, inciso IV, do CPC.
Ante a ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução.
Procedam-se as alterações junto ao THEMIS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 08 de setembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Resp: 187211 -
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001574-83.2014.8.10.0076 (15742014) CLASSE/AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARCIA ADRIANA SOUSA FROTA ADVOGADO: EMERSON DOS SANTOS MOREIRA ( OAB 12001-MA ) e MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA ( OAB 9933-PI ) EXECUTADO: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES e MUNICIPIO DE ANAPURUS - MA GILMARA LIMA DE ALMEIDA ( OAB 6782-MA ) Prazo: 05(cinco) dias FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) executada através de seu(ua) advogado(a) GILMARA LIMA DE ALMEIDA ( OAB 6782-MA ) , para tomar ciência do despacho de fl.140, descrito a seguir: Processo n° 1574-83.2014.8.10.0076 (1574/2014) DESPACHO Intime-se a executada, via advogado, para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre petição às fls. 132/133, inclusive para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa caso as informações sejam inverídicas.
Após, conclusos.
Brejo (MA), 09 de fevereiro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Resp: 187211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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