TJMA - 0001739-92.2010.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 04:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 04:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 04:10
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IVANILDE DOS SANTOS LIMA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:08
Juntada de diligência
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12/04/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 16:08
Juntada de diligência
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13/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:45
Juntada de embargos de declaração
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13/07/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:25
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:37
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001739-92.2010.8.10.0037 Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) Requerido(a): IVANILDE DOS SANTOS LIMA DESPACHO Determino a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve a presente como mandado/ofício para fins de cumprimento.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 31 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
31/05/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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25/01/2023 14:34
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001739-92.2010.8.10.0037 Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) Requerido: IVANILDE DOS SANTOS LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
13/01/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 21:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001739-92.2010.8.10.0037 Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) Requerido: IVANILDE DOS SANTOS LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 15 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
21/09/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:40
Juntada de petição
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28/03/2022 14:25
Juntada de petição
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09/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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21/07/2020 04:56
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:40
Recebidos os autos
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01/07/2020 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2010
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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