TJMA - 0803471-37.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
25/04/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 16:25
Outras Decisões
-
30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR MESQUITA FREIRE em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR MESQUITA FREIRE em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:21
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:16
Juntada de termo
-
05/09/2022 07:40
Juntada de termo
-
02/09/2022 17:16
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:10
Juntada de petição
-
30/08/2022 16:51
Juntada de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:38
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:14
Juntada de petição
-
30/07/2022 13:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:50
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:19
Juntada de termo
-
17/06/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:03
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:29
Juntada de petição
-
22/02/2022 05:57
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:49
Juntada de petição
-
08/11/2021 19:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 11:07
Juntada de petição
-
18/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 10:27
Juntada de petição
-
13/10/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
04/10/2021 12:20
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2021 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:01
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR MESQUITA FREIRE em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:19
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803471-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - OAB/ES 11703 REU: RAIMUNDO JOSE RABELO MENDES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO CESAR MESQUITA FREIRE - OAB/MA 4006 SENTENÇA: OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RAIMUNDO JOSE RABELO MENDES JUNIOR, ambos qualificados na inicial.
Em decisão de ID 27678285 foi deferida a liminar.
Certidão à ID 30661145, pelo Oficial de Justiça, atestando que deixou de proceder à busca e apreensão e citar o Requerido, por não ter localizado o bem.
Despacho à ID 36572553 determinando intimação do autor para apresentar novo endereço.
Petição do Requerido informando que purgou a mora e pedindo arquivamento dos autos à ID 39707322.
Ato ordinatório intimando o Autor para manifestar sobre petição do Réu à ID 41153316.
Devidamente intimado o autor não se manifestou, conforme certificado à ID 42635358.
Despacho determinando intimação pessoal e por meio do advogado do Autor, sob pena de extinção sem julgamento do mérito à ID 46977628.
Devidamente intimado o autor não se manifestou, conforme certificado à ID 51181382. É o relatório.
Decido.
Resta evidenciado no feito que o Autor não tem impulsionado o processo, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias.
O Juízo determinou a intimação do Requerente, visando sua manifestação sobre a informação de pagamento efetuada pelo réu, mas nos prazos assinalados não revelou interesse no prosseguimento da ação.
O patrono quedou-se inerte quando intimado a impulsionar o processo e cumprir a diligência que lhe era determinada, demonstrando total desinteresse.
Por seu turno, determinada a intimação pessoal, o Requerente não se manifestou, o que caracteriza total descaso e desinteresse no prosseguimento do feito, merecendo seja o mesmo extinto.
Diante disso, configurado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Caso tenha sido realizado, determino o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais que, porventura, tenham restado remanescentes, e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.
Após, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/08/2021 18:06
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 14:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:59
Juntada de petição
-
16/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:19
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:19
Decorrido prazo de LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:19
Decorrido prazo de FERNANDA MACHADO SANTOS CARVALHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO LIEVORI NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803471-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LIEVORI NETO - OAB/ES 27027, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - OAB/ES 11703, LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - OAB/ES 13393, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - OAB/ES 7918, FERNANDA MACHADO SANTOS CARVALHO - OAB/ES 10035 REU: RAIMUNDO JOSE RABELO MENDES JUNIOR Advogado do(a) REU: PAULO CESAR MESQUITA FREIRE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o ID 39707322, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 15 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
23/02/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 08:16
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de FERNANDA MACHADO SANTOS CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:58
Decorrido prazo de FERNANDA MACHADO SANTOS CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:58
Decorrido prazo de LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO LIEVORI NETO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO LIEVORI NETO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 17:20
Juntada de petição
-
11/01/2021 09:56
Juntada de petição
-
08/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2020 14:18
Juntada de petição
-
11/12/2020 04:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 01:01
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:57
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 10:08
Juntada de diligência
-
13/03/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2020 07:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
31/01/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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