TJMA - 0801204-56.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 13:54
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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04/03/2021 10:13
Juntada de petição
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01/03/2021 11:09
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0801204-56.2021.8.10.0034 Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado: Dr.
EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/AP 231.747 Requerido: CICERO ALVES DA SILVA FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. 1. RELATÓRIO YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ajuizou ação judicial em desfavor de CICERO ALVES DA SILVA.
Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 41297433). É o relatório.
Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 41297433_ com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Torno sem efeito a decisão de ID n. 40788055 e determino recolhimento do mandado judicial Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
25/02/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 21:51
Extinto o processo por desistência
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19/02/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:52
Juntada de petição
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17/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
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15/02/2021 13:25
Juntada de petição
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07/02/2021 18:00
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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