TJMA - 0800313-69.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:25
Juntada de petição
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31/07/2024 16:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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11/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:29
Juntada de petição
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14/04/2023 18:13
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800313-69.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA PEREIRA DE CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Despacho Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0800313-69.2022.8.10.0076 DESPACHO Nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, nos termos requeridos na petição de ID 80702832.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 24 de janeiro de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo" Brejo-MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
08/03/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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12/01/2023 10:54
Juntada de petição
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21/11/2022 18:13
Juntada de petição
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17/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:38
Juntada de petição
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09/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:56
Juntada de petição
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04/10/2022 06:43
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800313-69.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA PEREIRA DE CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 21:57
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:36
Juntada de petição
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22/05/2022 15:58
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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02/05/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 13:57
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 20:39
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 19:09
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:58
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:53
Juntada de contestação
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11/02/2022 02:14
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 20:52
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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