TJMA - 0800462-65.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:08
Juntada de petição
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11/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800462-65.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIO BRAGA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: "Processo nº. 0800462-65.2022.8.10.0076 DESPACHO Defiro o em parte o pedido em ID 83266241.
Tendo em vista que ambos os alvarás serão expedidos em nome do advogado, não há sentido impor à SEJUD a confecção de dois.
Assim, expeça-se apenas um, englobando o valor total.
Expeça-se Alvará, disponibilizando-o nos autos do respectivo processo.
Após, cadastre-o junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 27 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 20:22
Conclusos para decisão
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17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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10/01/2023 10:32
Juntada de petição
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27/12/2022 12:14
Juntada de petição
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17/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:46
Juntada de petição
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04/10/2022 06:45
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800462-65.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIO BRAGA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 21:56
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:25
Juntada de protocolo
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22/05/2022 15:49
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/04/2022 14:39
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:30
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 20:03
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
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06/03/2022 16:37
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2022 19:01
Juntada de contestação
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26/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
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23/01/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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