TJMA - 0840287-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 09:40
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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23/08/2022 09:10
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:00
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE JR em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:18
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:24
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:24
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840287-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE JR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SILVETE PESTANA COSTA OAB/MA 7176, ALISSON PESTANA COSTA OAB/MA 12762 RÉU: ROGERIO CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 55597996), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843. -
04/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2022 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 16/03/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/03/2022 10:27
Conciliação infrutífera
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16/03/2022 10:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2021 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/03/2022 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
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08/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840287-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE JR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SILVETE PESTANA COSTA - OAB/MA 7176, ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA 12762 REU: ROGERIO CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 55597996), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
01/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 11:29
Juntada de diligência
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20/10/2021 19:29
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840287-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE JR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SILVETE PESTANA COSTA - OAB/MA 7176, ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA 12762 REU: ROGERIO CARVALHO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foram frustradas as diligências no sentido de citar a parte demandada.
Em (ID 46840850), a parte autora forneceu novo endereço do reclamado, requerendo o prosseguimento do feito, com expedição de nova citação, bem como seja designada audiência de conciliação.
Defiro o pedido, expeça-se nova citação com o endereço fornecido pela parte autora para cumprimento da decisão em (ID 41153799), devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
Designe-se a Secretaria audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís, 15 de outubro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 16/03/2022 - 10:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 1ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
18/10/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 21:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 21:26
Juntada de Certidão
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18/10/2021 21:19
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:10
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:23
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:59
Juntada de petição
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27/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 05:41
Juntada de Ato ordinatório
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17/05/2021 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
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17/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
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17/05/2021 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
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15/04/2021 19:04
Juntada de termo
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01/03/2021 10:58
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840287-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE JR Advogados do(a) AUTOR: SILVETE PESTANA COSTA OAB/MA 7176, ALISSON PESTANA COSTA OAB/MA 12762 REU: ROGERIO CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 17/05/2021 08:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2021.
ROSANNE MOUZINHO MENDONCA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Frustrada a citação do réu, a parte autora informou novo endereço do requerido, protestando pelo agendamento de uma nova audiência conciliatória (Ids. 13051898 e 21349998).
Defiro o pedido do autor.
Proceda-se com a citação do réu no endereço informado para comparecer à audiência de que trata o art. 334 do CPC, encaminhando-se os autos à secretaria para agendamento da referida audiência junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital. -
25/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 07:31
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:29
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/02/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 15:42
Juntada de petição
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31/07/2018 11:42
Conclusos para despacho
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26/07/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 11:22
Juntada de termo
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13/06/2018 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANCHIETA MOREIRA LIMA em 12/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA SERRA em 12/06/2018 23:59:59.
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09/06/2018 00:24
Decorrido prazo de TAIANA POTIRA PENHA DIAS em 08/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 21:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2018 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2018 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2018 17:08
Expedição de Mandado
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16/05/2018 00:25
Publicado Intimação em 16/05/2018.
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16/05/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 09:16
Juntada de Mandado
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14/05/2018 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 09:40
Conclusos para despacho
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24/10/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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