TJMA - 0047697-78.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:47
Juntada de petição
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03/05/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:17
Juntada de petição
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30/09/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:32
Juntada de petição
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20/06/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:41
Juntada de petição (3º interessado)
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23/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:34
Juntada de petição
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11/04/2024 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:09
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:18
Juntada de petição
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19/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:51
Juntada de petição
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31/07/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
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17/01/2023 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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07/01/2023 03:58
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 14/11/2022 23:59.
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05/10/2022 10:11
Juntada de petição
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30/09/2022 13:45
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0047697-78.2011.8.10.0001 AUTOR: HILDA AGUIAR CARDOSO, MARIA DE JESUS VIEIRA MARQUES SANTOS, TEREZINHA AGUIAR CARDOZO BORGES, EDMILSA MARIA SANTOS SILVA, HILDETE UCHOA NASCIMENTO LIMA, LEILA MARIA ARAUJO ZENNI DA SILVA, MARIA GARRETO SIMOES, PEDRO VIEIRA DE CARVALHO, EDNA CARVALHO FERNANDES, LUCIA DE JESUS CARNEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 JESSICA THAIS PESTANA RIBEIRO Técnico Judiciário Sigiloso -
26/09/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
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02/07/2022 06:41
Juntada de volume
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02/07/2022 06:40
Juntada de volume
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02/07/2022 06:39
Juntada de volume
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28/04/2022 03:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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