TJMA - 0801748-71.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:32
Decorrido prazo de RIVELINO EVANGELISTA DIAS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:46
Juntada de despacho
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801748-71.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), KEILA ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 21145-MA) Polo passivo: RECORRIDO: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado(s) do reclamado: JAIR JOSE SOUSA FONSECA (OAB 7276-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 31130554.
IMPERATRIZ-MA, 17 de novembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801748-71.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), KEILA ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 21145-MA) Polo passivo: RECORRIDO: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado(s) do reclamado: JAIR JOSE SOUSA FONSECA (OAB 7276-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/11/2023 e término às 14:59h do dia 16/11/2023 ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
25/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:49
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 23:37
Juntada de recurso inominado
-
19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de RIVELINO EVANGELISTA DIAS em 18/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801748-71.2022.8.10.0046 AUTOR: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, KEILA ALCANTARA DOS SANTOS - MA21145 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora, uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.Titular do 1º JECível. -
02/08/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:17
Juntada de termo
-
23/05/2023 10:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 23:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801748-71.2022.8.10.0046 AUTOR: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, KEILA ALCANTARA DOS SANTOS - MA21145 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada da decisão de id 87951281, bem como: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2023 10:30; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 21 de março de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
21/03/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:18
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/03/2023 11:34
Outras Decisões
-
15/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:06
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/03/2023 09:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:43
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801748-71.2022.8.10.0046 AUTOR: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/03/2023 09:00; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC). 3) Que a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 8 de dezembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
08/12/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 16:23
Audiência Instrução designada para 14/03/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/11/2022 15:43
Juntada de petição
-
25/11/2022 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/11/2022 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/11/2022 20:22
Juntada de contestação
-
04/10/2022 10:00
Outras Decisões
-
03/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:24
Juntada de petição
-
30/09/2022 14:10
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
30/09/2022 11:54
Juntada de petição
-
29/09/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801748-71.2022.8.10.0046 AUTOR: RIVELINO EVANGELISTA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/11/2022 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 25/11/2022 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
26/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/09/2022 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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