TJMA - 0049111-14.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 10:16
Determinado o arquivamento
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19/01/2023 07:49
Conclusos para despacho
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18/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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05/01/2023 06:20
Decorrido prazo de ENEAS PEREIRA PINHO em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 10:42
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:28
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
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29/08/2022 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 22:34
Juntada de Ofício
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03/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:26
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 12:09
Juntada de Ofício
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30/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:41
Juntada de petição
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29/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
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10/05/2021 16:45
Juntada de petição
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08/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
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08/05/2021 08:47
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2021 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 18:40
Juntada de termo
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12/04/2021 08:15
Juntada de petição
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02/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 08:02
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049111-14.2011.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: DELZA ABREU SILVA REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER( BRASIL S/A) Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A DESPACHO Trata-se de Ação de Consignação em pagamento proposta por DELZA ABREU SOARES SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO S/A.
No curso da ação, notadamente às fls. 295/296 (ID n.º 28178771) os litigantes transacionaram entre si, ficando estabelecido, dentre outras cláusulas, a condição obrigacional de que a requerida, a pós a satisfação total da obrigação providenciaria, no prazo de 30 (trinta) dias, a baixa do gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames desalienando o veículo objeto da ação, adotando, inclusive todas as medidas necessárias junto ao órgão de trânsito.
Resta demonstrado nos autos a liberação dos créditos conforme pactuado.
A requerente em petitório de ID n.º 34749329 noticia que a requerida ainda não deu cumprimento ao item n.º 7 do antecitado acordo no que tange à baixa do gravame relativo ao veículo GM VECTRA de paca NMZ-5659/MA, RENAVAM 199457638, fato que vem causando prejuízos e transtornos à requente.
Assim sendo, hei por bem deferir o pleito da requerente pelo que determino a intimação da requerida AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, na pessoa de seu patrono judicial habilitado nos autos, a fim de que no prazo máximo de 30(trinta) dias, dê cumprimento integral à cláusula estabelecida no item n.º 7 do antecitado acordo, constante às fls. 295/296, notadamente no que concerne à baixa do gravame, resultante do Contrato n.º *00.***.*03-97, que ainda incide sobre o cadastro do citado veículo junto ao órgão de trânsito, devendo, ainda, esse fato ser noticiado e comprovado nestes autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor da requerente.
Cumprida a supracitada deliberação, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 15 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível UMA VIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
26/02/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 08:18
Juntada de petição
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01/06/2020 12:18
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:17
Decorrido prazo de ENEAS PEREIRA PINHO em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:40
Juntada de Certidão
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14/02/2020 08:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/02/2020 08:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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