TJMA - 0801165-97.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 18:33
Decorrido prazo de JUCEIRES CARDOSO BARROS em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:26
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801165-97.2022.8.10.0107 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR (A): JUCEIRES CARDOSO BARROS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUCEIRES CARDOSO BARROS - CE40020 RÉ (U): TANIA MARIA PEREIRA DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) proposta por JUCEIRES CARDOSO BARROS em face de TANIA MARIA PEREIRA DA SILVA e outros,ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição protocolada neste Juízo, a requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Vislumbro requerimento de desistência da ação, formulado pelo requerente, uma vez que pugnou pela desistência do feito. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 30 de setembro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
06/10/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:31
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 16:53
Juntada de petição
-
06/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801063-64.2022.8.10.0143
Maria Dalva Alves Rocha
Banco Agibank S.A.
Advogado: George Lucas de Almeida Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2025 19:01
Processo nº 0801388-26.2018.8.10.0031
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Agostinho Rodrigues de Sousa
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 10:15
Processo nº 0801388-26.2018.8.10.0031
Agostinho Rodrigues de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Adriano dos Santos Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2018 15:29
Processo nº 0800056-21.2021.8.10.0095
Magazine Luiza S/A
Robson Costa Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 16:01
Processo nº 0800056-21.2021.8.10.0095
Robson Costa Sousa
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2021 19:47