TJMA - 0044092-27.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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11/09/2024 06:03
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:16
Juntada de petição
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04/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:13
Juntada de petição
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22/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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19/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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02/04/2024 05:58
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:31
Juntada de petição
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21/03/2024 12:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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15/09/2023 19:28
Juntada de petição
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08/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:45
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:07
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:08
Juntada de petição
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16/03/2023 10:21
Juntada de petição
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27/02/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
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27/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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27/12/2021 15:14
Juntada de petição
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04/12/2021 10:54
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:53
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044092-27.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: NATHAN P.
SILVA - ME, NATHAN PEREIRA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida NATHAN P.
SILVA - ME e outros via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/11/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
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06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:09
Juntada de petição
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29/01/2021 05:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044092-27.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB//RS 21483, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: NATHAN P.
SILVA - ME, NATHAN PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
18/01/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 08:28
Juntada de Certidão
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09/10/2020 09:45
Recebidos os autos
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09/10/2020 09:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2011
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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