TJMA - 0842191-05.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 27/01/2023 23:59.
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15/02/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 08:53
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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16/01/2023 22:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 14/10/2022 23:59.
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08/01/2023 13:39
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 21/10/2022 23:59.
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28/12/2022 06:35
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:13
Indeferida a petição inicial
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30/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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01/10/2022 18:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 18:16
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842191-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA - MA12699-A REU: LABFAR PESQUISA E SERVICOS LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos verifica-se que a inicial deve ser regularizada, eis que não foi instruída com instrumento procuratório outorgando poderes para o advogado signatário da inicial, nem houve a indicação da opção de realização da audiência de conciliação Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a inicial, acostando aos autos o instrumento procuratório com todos os elementos exigidos em lei e indicar a opção de realização da audiência de conciliação sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 76, §1º, I, e parágrafo único do artigo 321, ambos do Novo Código de Processo Civil.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
27/09/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:57
Desentranhado o documento
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27/09/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 23:11
Conclusos para despacho
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29/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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