TJMA - 0801737-23.2022.8.10.0117
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:43
Juntada de petição
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18/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:14
Declarada incompetência
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09/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:31
Declarada incompetência
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29/04/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:22
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 13:15
Juntada de contestação
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25/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:57
Juntada de despacho
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03/04/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 07:16
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/01/2023 14:06
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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12/01/2023 01:13
Juntada de contrarrazões
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, LX, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (QUINZE) DIAS úteis.
Santa Quitéria/MA, 14/12/2022 Rochelli Rocha de Morais Ribeiro Secretária Judicial Titular Matrícula 185421 -
15/12/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:59
Juntada de apelação
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801737-23.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO MILAGRES RODRIGUES Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
O(a) autor(a) opôs agravo que foi desprovido pela Corte de Justiça Maranhense.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo por Santa Quitéria-MA -
05/12/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 07:02
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801737-23.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): ANTONIO MILAGRES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 5 de outubro de 2022.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 74229716 - Despacho PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 -
05/10/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 18:02
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2022 12:42
Juntada de petição
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30/08/2022 09:17
Juntada de petição
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21/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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