TJMA - 0004945-76.2008.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 09:33
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:25
Juntada de termo
-
01/07/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:07
Juntada de diligência
-
24/06/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 09:55
Juntada de termo
-
15/06/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 09:56
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 14:20
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:25
Juntada de termo
-
26/04/2022 11:17
Juntada de petição
-
08/04/2022 09:01
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/04/2022 08:58
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0004945-76.2008.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Requerido: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI - MA5806, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros (2).
Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução.
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar.
Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado, conforme requerido na petição de ID 62341490. Indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do Banco demandado, uma vez que o depósito realizado refere-se ao cumprimento da obrigação de pagar estabelecida na sentença em favor da parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de abril de 2022.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
01/04/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:36
Juntada de protocolo
-
24/03/2022 14:25
Juntada de Alvará
-
24/03/2022 14:24
Juntada de Alvará
-
24/03/2022 10:13
Juntada de certidão da contadoria
-
21/03/2022 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:06
Juntada de petição
-
09/03/2022 17:46
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:43
Juntada de petição
-
21/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:56
Decorrido prazo de ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:50
Decorrido prazo de DINATEC - PECAS E SERVICOS EIRELI em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:49
Decorrido prazo de DIMI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:49
Decorrido prazo de ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:48
Decorrido prazo de DINATEC - PECAS E SERVICOS EIRELI em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:48
Decorrido prazo de DIMI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:48
Decorrido prazo de ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 02:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0004945-76.2008.8.10.0040 AUTOR: ADONAI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO - MA5696 REU: BANCO DO BRASIL S/A, DIMI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - ME (REVEL), DINATEC - PECAS E SERVICOS EIRELI (REVEL) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de dezembro de 2021.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
07/12/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:28
Juntada de protocolo
-
19/11/2021 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004945-76.2008.8.10.0040 (49452008) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA REQUERENTE: AUTO CENTER PNEUS BANDEIRANTES LTDA ADVOGADO: ALTAIR JOSE DAMASCENO ( OAB 3416 A-MA ) e RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO ( OAB 5696-MA ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e DIMI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
E /OU DINATEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
RAIMUNDO JOÃO MACHADO ( OAB 3344-MA ) A DOUTORA DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC e da resolução 15/2008, nos autos (Proc. n.º 4945-76.2008.8.10.0040) requerido por AUTO CENTER PNEUS BANDEIRANTES LTDA, contra BANCO DO BRASIL S/A, DIMI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
E /OU DINATEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(a) adv(a) Dr(a).
JESSICA MACHADO NUNES - OAB/MA: 13890, "PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SE ENCONTRAM EM CARGA DESDE O DIA 20/08/2020, TENDO EM VISTA A CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA 1ª VARA CÍVEL, QUE TERÁ INÍCIO NO DIA 22/02/2021 E TÉRMINO EM 12/03/2021, DEVENDO O PROCESSO SER ENTREGUE EM SECRETARIA 24 (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DO INÍCIO DA CORREIÇÃO", segue o contato para o agendamento para a devolução, whatsapp (99) 99150-0687.
A presente será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 23 de fevereiro de 2021.
Eu, Patrícia de Sousa Silva, Secretária Judicial, fiz digitar, subscrevo.
PATRÍCIA DE SOUSA SILVA Secretária Judicial da 1ª Vara Cível 9
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2008
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801298-61.2020.8.10.0091
Jose Rabelo Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 11:57
Processo nº 0000770-88.1998.8.10.0040
Jercieude Vitor Dias
Clauber Guimaraes Meneses Junior
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/1998 00:00
Processo nº 0801614-17.2021.8.10.0034
Banco Pan S/A
Maria das Neves Araujo Ferreira
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 11:25
Processo nº 0801977-62.2020.8.10.0026
Prelazia de Balsas
Luiz Gonzaga da Silva Neto
Advogado: Sylvio Alves Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 17:42
Processo nº 0800795-32.2019.8.10.0105
Maria Amelia Pereira de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luis Fernando Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2019 21:52