TJMA - 0801554-84.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 04:29
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 04:28
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 04:28
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
09/04/2021 09:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/04/2021 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.
-
05/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801554-84.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLANE MARCIA OLIMPIO COSTA SERRA Advogado: MIZZI GOMES GEDEON OAB: MA14371 Endereço: desconhecido RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que em id nº. 41970048 dos autos consta petição do autor requerendo a desistência, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Coelho Neto/MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
30/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:30
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
06/03/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 17:20
Juntada de diligência
-
03/03/2021 19:09
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
26/02/2021 04:42
Juntada de cópia de dje
-
26/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801554-84.2020.8.10.0032 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: DERLANE MARCIA OLIMPIO COSTA SERRA Advogado: MIZZI GOMES GEDEON OAB: MA14371 Endereço: desconhecido RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Ato Ordinatório De ordem do MM Juiz de Direito da 1ª. vara da comarca de Coelho Neto - Ma, Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, para o dia 09/04/2021 às 10h30min., por vídeoconferência, devendo ser disponibilizado nos autos link para acesso à sala de audiências virtual. Coelho Neto – Ma Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021}.
Sara Gabriele da Rocha Gonçalves Secretária Judicial da 1ª Vara Matrícula 193938 -
25/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.
-
22/02/2021 10:52
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2020 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800778-63.2021.8.10.0060
Werbert Assuncao Costa
R. R. Construcoes e Imobiliaria LTDA
Advogado: Emerson Nogueira Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 11:13
Processo nº 0800062-51.2019.8.10.0013
Amazonas Tecidos e Decoracoes LTDA - ME
Ana Lucia de Carvalho Faray
Advogado: Karolinne Kareen Lima do Carmo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2019 12:21
Processo nº 0801218-80.2020.8.10.0032
Antonio Jose de Oliveira de Sousa
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 10:50
Processo nº 0010421-85.2014.8.10.0040
M de O Costa Servicos - ME
Fabio Martins da Trindade
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2014 00:00
Processo nº 0804003-43.2019.8.10.0034
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jacilene de Castro Rodrigues
Advogado: Edlany Barbosa Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 15:24