TJMA - 9000153-25.2012.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 01:17
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 07:34
Juntada de petição
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24/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2024 11:28
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:12
Juntada de petição
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17/12/2022 18:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 10:50
Juntada de petição
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24/11/2022 09:30
Juntada de petição
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23/11/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 07:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:49
Juntada de termo
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21/11/2022 09:00
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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10/11/2022 22:37
Juntada de petição
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03/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 18:59
Conclusos para decisão
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01/09/2021 18:59
Juntada de termo
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01/09/2021 18:58
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:58
Juntada de termo
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07/05/2021 08:30
Juntada de termo
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27/04/2021 06:27
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 18:33
Juntada de Carta precatória
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06/04/2021 14:43
Juntada de termo
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06/04/2021 12:15
Juntada de Ofício
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06/04/2021 09:43
Juntada de petição
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30/03/2021 06:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 9000153-25.2012.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FRANCINALVA BRITO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345 Requerido: COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE Advogado do(a) EXECUTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - MA900 INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s), DR.
GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - OAB/MA 10345, e DR.
VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - OAB/MA 900, para tomarem conhecimento da decisão de fls. 93 dos autos físicos digitalizados adiante transcrita: Vistos em correição Vistos, etc.
Determino a imediata virtualização dos autos, nos termos das Portarias Conjuntas 5/2017 e 5/2019 do TJMA.
Defiro o petitório de fl. 91 dos autos físicos, devendo ser expedida precatória à sede da requerida para que sejam penhorados bens livres e desimpedidos necessários e suficientes para satisfazer a execução, devendo a deprecada ser cumprida no prazo de 60 . (sessenta) dia.
Quanto ao pedido de constrição de bens imóveis, é possível que o exequente obtenha a informação que almeja por meio de diligência aos cartórios de imóveis desta Capital, ou que realize consulta pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI-MA) e IRIB, conforme o Provimento 13/2016, da CGJMA, nos termos do quanto disciplina o Conselho Nacional de Justiça no provimento 89/2019.
A ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICATU Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, faz jus ao requerimento judicial de pesquisa uma vez que esta é em tese remunerada, salvo aos registradores de imóveis e à CGJ nos termos dos artigos 17 e 19 do Provimento retromencionado, hipótese na qual a pesquisa é gratuita.
Em sendo assim, oficiem-se à Serventia Judicial desta Comarca para que informe no prazo de 15 (quinze) dias sobre a existência de Li imóvel de titularidade da executada., para tanto procedente a pesquisa eletrônica através de busca na Base de Dados do Cartórios Maranhão, de todos os atos lançados pelas respectivS serventias de Registro de Imóveis do Maranhão, fornecendo para tal finalidade o CPF do executado.
Por fim, defiro o requerimento de penhora de eventuais veículos em nome do executado pelo sistemaRE impresso da restrição, "print", auto de penhora (art.
CPC/1 5).
Intime-se.
Quinta-feira 14 de Janeiro de 2021.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 27 de março de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
27/03/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:11
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:03
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 9000153-25.2012.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FRANCINALVA BRITO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345 Requerido: COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE Advogado do(a) EXECUTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - MA900 INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a), DR.
GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - OAB/MA 10345, e DR.
VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - OAB/MA 900, do inteiro teor do ato ordinatório adiante transcrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé. Icatu/MA, 23 de fevereiro de 2021. ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial Icatu, 23 de fevereiro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
23/02/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:09
Recebidos os autos
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23/02/2021 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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