TJMA - 0801686-13.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de AURIANE SILVA FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:15
Juntada de petição
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de AURIANE SILVA FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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18/06/2025 01:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:04
Juntada de petição
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30/05/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:10
Juntada de petição
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 21:05
Juntada de Ofício
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26/03/2025 21:05
Juntada de Ofício
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26/03/2025 10:08
Juntada de petição
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10/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:07
Juntada de petição
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31/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 19:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:31
Juntada de petição
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04/12/2023 14:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 16:32
Juntada de petição
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16/07/2023 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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08/06/2023 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2023 20:34
Desentranhado o documento
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13/04/2023 10:20
Juntada de petição
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02/02/2023 09:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/01/2023 03:59
Decorrido prazo de AURIANE SILVA FERNANDES em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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07/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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26/10/2022 10:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:28
Juntada de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801686-13.2021.8.10.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Ação Anulatória ] Requerente: AURIANE SILVA FERNANDES Requerido(a): MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora AURIANE SILVA FERNANDES, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE NILSON PEREIRA MOURA - MA4679-A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da impugnação de ID 78850431 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 21 de outubro de 2022.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
21/10/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:44
Juntada de petição
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03/10/2022 16:28
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do município de Alto Alegre do Maranhão.
Pedido de cumprimento de sentença formulado pelo sistema PJE em atenção à Portaria Conjunta 5/2017 do TJMA.
Uma vez que a execução em discussão não ultrapassa o montante de 30 salários-mínimos observo o rito concernente às requisições de pequeno valor.
Intime-se a fazenda pública executada nos termos do art. 535 do NPC, podendo ofertar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias.
Impugnando, intime-se o exequente na pessoa do seu advogado, via PJE, para que no prazo de 15 dias oferte manifestação, em seguida vindo os autos conclusos.
Caso o ente público executado não oferte impugnação, certifique-se e, em seguida, nos termos do art. 535, § 2º, II, do NCPC determino que a secretaria judicial proceda à elaboração da RPV1 e, em seguida, intime fazenda pública para que no prazo de 2 meses realize o pagamento do valor em execução, sob pena de penhora.
Não procedendo a fazenda executada ao pagamento voluntário do RPV, certifique-se e voltem os autos conclusos para bloqueio do numerário.
Datado e assinado eletronicamente. 1 Ocorrendo esta hipótese deverá a secretaria judicial, em atenção a CIRC-GP 102017 do TJMA, proceder à elaboração de relatório de ordem cronológica de expedição de ofícios requisitórios endereçados às fazendas públicas executadas. -
29/09/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:49
Juntada de petição
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03/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 20:49
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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