TJMA - 0000341-50.2013.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 12/05/2025 23:59.
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27/02/2025 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 15:00
Juntada de Ofício
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09/01/2025 13:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 26/08/2024 23:59.
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03/07/2024 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:04
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 06/02/2023 23:59.
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10/04/2023 11:34
Juntada de petição
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07/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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29/03/2023 10:12
Juntada de petição
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07/03/2023 05:19
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000341-50.2013.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRLEA FRANCISCA FRANÇA SOUSA Advogado(s) do reclamante: EVANDRO COSTA PEREIRA (OAB 9172-MA), WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO (OAB 9053-MA) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: EVANDRO COSTA PEREIRA (OAB 9172-MA), WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO (OAB 9053-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Nos termos do art. 524, do CPC, o exequente deverá instruir a peça executiva com demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Todavia, somente fora juntado aos autos um quadro resumo dos cálculos feitos.
Como cediço, o demonstrativo trata-se de documento fundamental justamente para que se permita aferir a adequação dos termos iniciais e finais e a dos índices aplicados.
Portanto, nos termos do art. 801, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento - 
                                            
14/02/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2023 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2023 14:03
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2023 20:18
Publicado Intimação em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
12/12/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 16:18
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2022 10:52
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:52
Juntada de despacho
 - 
                                            
21/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/06/2022 10:42
Juntada de termo
 - 
                                            
17/06/2022 08:47
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:04
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 17:24
Juntada de apelação
 - 
                                            
22/03/2022 14:37
Juntada de protocolo
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09/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/03/2022 13:42
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 13:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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08/09/2021 13:50
Juntada de termo
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02/09/2021 15:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 24/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:58
Audiência Instrução realizada para 02/09/2021 08:00 Vara Única de São Bento.
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02/09/2021 08:03
Juntada de petição
 - 
                                            
25/08/2021 11:16
Juntada de petição
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19/08/2021 13:36
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 06:16
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 11:53
Audiência Instrução designada para 02/09/2021 08:00 Vara Única de São Bento.
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05/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 03:41
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:33
Conclusos para decisão
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04/08/2020 15:32
Juntada de termo
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04/08/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 20:54
Juntada de Certidão
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13/07/2020 17:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2020 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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