TJMA - 0820019-72.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/07/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/07/2025 12:31
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
08/07/2025 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 16:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
23/04/2025 11:51
Juntada de malote digital
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15/04/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:19
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES - CPF: *06.***.*86-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:01
Juntada de parecer do ministério público
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25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/02/2025 11:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/02/2023 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2023 13:53
Juntada de parecer
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03/02/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:25
Juntada de contrarrazões
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01/12/2022 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0820019-72.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR MESQUITA ALVES E OUTROS ADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB/MA 10.551) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Não foi requerido pelo agravante pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para que no prazo legal, oferte contrarrazões e, querendo, junte a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, a Procuradoria-Geral de Justiça, em seguida, remetendo-lhe os autos, para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
29/11/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2022 23:59.
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28/10/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LOPES em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO MOURA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MESQUITA ALVES em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:21
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0820019-72.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR MESQUITA ALVES E OUTROS ADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB/MA 10.551) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO D E C I S Ã O Versam os presentes autos sobre AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSÉ RIBAMAR MESQUITA ALVES E OUTROS, contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.
Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da Terceira Câmara Cível, tendo em vista que a Desa.
Cleonice Silva Freire julgou a apelação cível n° 0014982012.
Desse modo, nos termos do art. 293, § 8° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Terceira Câmara Cível torna-se órgão com prevenção para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. (…) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao sucessor da Desa.
Cleonice Freire integrante da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, de acordo com as razões supra.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 30 de setembro de 2022 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
03/10/2022 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2022 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/10/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 23:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 19:28
Conclusos para despacho
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26/09/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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