TJMA - 0802361-39.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 17:18
Transitado em Julgado em 02/01/2024
-
02/01/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:02
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:48
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:39
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:01
Juntada de petição
-
03/11/2023 07:59
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
03/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
03/11/2023 07:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
03/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802361-39.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: LUCIMAR TORRES DOS SANTOS Avenida Rodoviária, 286, CENTRO, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES OAB: MA8032 Endereço: desconhecido REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, 100, Loteamento Quitandinha, Alameda A , Quadra SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 - (98)9888-4670 - (98)3216-0116 - (99)9935-2827 - (98)3217-8200 Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A Endereço: Rua Sebastião Archer, sn, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-480 Advogado: DANILO SANTOS NASCIMENTO OAB: MA23349 Endereço: Rua Doze, 25, Quadra 25, Recanto do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-881 DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 5.082,00, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
25/10/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:20
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:02
Juntada de despacho
-
21/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/03/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:23
Decorrido prazo de LUCIMAR TORRES DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:23
Decorrido prazo de LUCIMAR TORRES DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 23:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/09/2022 11:25.
-
09/12/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
09/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:22
Juntada de petição
-
12/11/2022 00:14
Juntada de recurso inominado
-
31/10/2022 11:12
Juntada de ata da audiência
-
31/10/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2022 09:30, 2ª Vara de São Mateus.
-
31/10/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2022 10:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/10/2022 06:00.
-
27/10/2022 16:59
Juntada de contestação
-
12/10/2022 08:49
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:00
Outras Decisões
-
06/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:52
Juntada de embargos de declaração
-
30/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
30/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 17:32
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:35
Juntada de diligência
-
23/09/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2022 17:39
Audiência Una designada para 31/10/2022 09:30 2ª Vara de São Mateus.
-
23/09/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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