TJMA - 0001986-11.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANGELA MERÍCIA MEDINA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:35
Juntada de petição
-
17/03/2025 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 05:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2025 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MERÍCIA MEDINA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:01
Apensado ao processo 0055337-64.2013.8.10.0001
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:41
Decorrido prazo de ANGELA MERÍCIA MEDINA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001986-11.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO RÉU(S): ANGELA MERÍCIA MEDINA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a(s) parte(s) embargada dado seu ciente (ID Num. 81909870 - Pág. 1).
Constato ainda que foi determinado a intimação dos exequentes/embargados para que procedessem juntada das fichas financeiras, e,em seguida o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial (ID Num. 71086707 - Pág. 3).
Observo que o processo encontrava-se suspenso em decorrência da decisão de ID Num. 71086707 - Pág. 7, face a instauração pelo Pleno do Tribunal de Justiça do IAC nº 18.193/2018.
Pois bem.
Em análise ao cumprimento de sentença (proc. nº 55337-64.2013.8.10.0001), constatei que as fichas financeiras foram erroneamente juntadas neles.
Assim, em face do princípio da celeridade, determinei nesta data o envio daqueles autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos para apurar os valores devidos aos exequentes, devendo os mesmos serem juntados nestes.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, determino a SEJUD proceder a associação/vinculação dos presentes autos ao processo nº 55337-64.2013.8.10.0001-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Juntados os cálculos, digam-se em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, data do sistema.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Juíza Denise Cysneiro Milhomem Auxiliar de Entrância Final, func. pela 3ª Vara da Fazenda Pública. -
31/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:16
Juntada de petição
-
06/10/2022 13:23
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001986-11.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU(S): ANGELA MERÍCIA MEDINA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 3 de agosto de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
04/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 04:27
Juntada de volume
-
02/05/2022 16:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801757-46.2022.8.10.0074
Santana da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 17:38
Processo nº 0809647-41.2022.8.10.0040
Auedila Pinheiro
Antonio Pinheiro Neto
Advogado: Stefani Caroline Cunha Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2022 01:07
Processo nº 0014275-68.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Samuel Silveira de Araujo
Advogado: Silvellene Costa Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2018 16:48
Processo nº 0855140-61.2022.8.10.0001
Laura Francisca Belo Franca
Jailson Franca
Advogado: Naiara Oliveira Viana Mapurunga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 11:46
Processo nº 0802150-22.2021.8.10.0036
Kuala Lampur Nordeste Comercio de Genero...
Gerente da Receita Estadual
Advogado: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souz...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2021 18:35