TJMA - 0011490-46.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 00:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:29
Juntada de petição
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02/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0011490-46.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRONT IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705 REU: ISABELA PONTES FERNANDES BACELAR Advogados do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB/MA 7329, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462 DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a parte autora requereu a correção de irregularidades apontadas na digitalização dos autos físicos bem como a guarda dos documentos originais.
Defiro o pedido da parte demandante.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para que se proceda a correção das irregularidades apontadas pela parte autora bem como intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias indicar os documentos que deseja manter em guarda desde que sejam substituídos por xerocópias.
Por fim, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a Portaria-Conjunta n.º 5/2017, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, e que a parte autora já ingressou com o cumprimento da sentença no PJe sob o n.º 0835712-98.2019.8.10.0001, após as diligências supracitadas, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 19 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
26/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 13:12
Outras Decisões
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14/05/2020 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2020 03:31
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 18:09
Juntada de petição
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27/02/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/02/2020 14:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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