TJMA - 0842243-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 20:53
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:51
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
06/08/2021 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO em 25/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 05:22
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2021 19:47
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 21:03
Juntada de réplica à contestação
-
03/03/2021 09:53
Juntada de petição
-
22/02/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 13:29
Juntada de termo
-
12/02/2021 06:39
Decorrido prazo de THIAGO REZENDE ARAGAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:07
Decorrido prazo de THIAGO REZENDE ARAGAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:07
Decorrido prazo de THIAGO REZENDE ARAGAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 17:50
Juntada de contestação
-
18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842243-69.2020.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO REZENDE ARAGAO - MA9529 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Sobre o pleito de tutela antecipada, os argumentos expostos na inicial, não me parecem suficientes para que o enquadramento fático da demanda sejam os mesmos que estão presentes na decisão paradigma do TRF da 1ª Região (TRF-1 - REO: 00401499220134013500, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 15/06/2015, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 20/07/2015), juntada para respalda o deferimento, até mesmo porque na situação do julgado, a construção da ponte visava a possibilitar o fluxo de produção, trabalhadores e estudantes de um lado para o outro da fronteira, o que não está comprovado nos autos ser o caso da construção da ponte metálica de São Mateus, onde existe outra e esse fluxo já é um fato concreto.
Levada ao pé da letra a pretensão do autor, com a argumentação constante na inicial, o Judiciário tornaria letra morte as disposições proibitivas de repasse de verbas voluntárias constante na Lei nº 101/2000, cujo um dos escopos é o de obrigar os gestores pública à agirem com probidade na administração dos recursos postos à disposição dos entes públicos, notadamente no que diz respeito ao recolhimento das contribuições sociais afetas a seus servidores.
Por outro lado, é de se entender que toda verba decorrente de repasse voluntário pode se caracterizar com destinada à assistência social, posto que podem abranger atividades que atendam a supressão das necessidades essenciais da coletividade.
No entanto, essa análise será feita caso a caso, esmiuçando-se os fatos, o que por ora não vislumbro com a documentação juntada e os argumentos constantes da inicial. É necessário melhor instrução para se chegar ao entendimento do autor.
Diante desses fatos não enxergo a probabilidade do direito invocado, necessário a respaldar o deferimento da tutela antecipada, pelo que a indefiro.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 e ss do novo CPC, tendo em vista a manifestação do Estado indicando ausência de autonomia dos advogados públicos para a realização de acordo (Ofício nº 170/2016- GAB/PGE).
Cite-se o Estado do Maranhão para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 12 de janeiro de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
15/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 19:43
Outras Decisões
-
07/01/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 06:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/12/2020 02:06
Outras Decisões
-
28/12/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803643-17.2019.8.10.0032
Jose Nobre Saraiva
Maria Francisca Lopes Carvalho
Advogado: Evilanne Karla Bezerra de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 15:22
Processo nº 0801408-48.2018.8.10.0053
Vandilia Roso Silva
Iete Maria Franco Valadares
Advogado: Edenilton Aguiar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2018 10:11
Processo nº 0019498-07.2015.8.10.0001
Silvio Cesar Santos Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Jose Siebra de Brito Jorge
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2015 00:00
Processo nº 0837330-15.2018.8.10.0001
Janaina Almeida dos Santos de Paiva
Estado do Maranhao
Advogado: Willana de Jesus Monteiro Martins Pedern...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2018 20:32
Processo nº 0816959-62.2020.8.10.0000
Antonio Jair Franca Lino
1ª Vara da Comarca de Buriticupu/Ma
Advogado: Vitor de Mattos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2020 19:58