TJMA - 0800477-80.2022.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:32
Juntada de decisão
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30/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/09/2024 18:41
Juntada de termo
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25/09/2024 13:14
Juntada de contrarrazões
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16/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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08/06/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:18
Juntada de apelação
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08/04/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:27
Juntada de petição
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15/06/2023 22:47
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800477-80.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOSE NILTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: Vistos, etc.
Antes de dar prosseguimento ao feito, necessário regularizar a representação processual da parte requerente, diante da inexistência de documento de procuração outorgando poderes ao subscritor da petição inicial, embora o advogado esteja cadastrada no sistema PJE e vinculada ao processo.
Desta feita, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZAR sua representação processual no sentido de juntar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2325/2023 A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
12/06/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:31
Juntada de termo
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31/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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05/12/2022 15:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2022 23:59.
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01/11/2022 15:56
Juntada de réplica à contestação
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25/10/2022 08:57
Juntada de contestação
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04/10/2022 17:12
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800477-80.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOSE NILTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DECISÃO Promova-se a alteração da classe processual.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50.
Considerando que a Comarca de Itinga não dispõe Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, poderão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Itinga do Maranhão, data do sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
30/09/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 20:41
Outras Decisões
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16/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:09
Juntada de termo
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24/05/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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