TJMA - 0800852-27.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 05:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 05:19
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
16/09/2021 13:46
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:46
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 15/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 18:01
Juntada de petição
-
23/08/2021 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
-
23/08/2021 00:47
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
22/08/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800852-27.2020.8.10.0069 AUTOR: DOMINGOS COSTA CARVALHO REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: .SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , movida por DOMINGOS COSTA CARVALHO em face de BANCO PAN, , ambos devidamente qualificados na inicial. À inicial juntaram documentos.
Despacho de id. 33927567 - Pág. 1 , determinando a citação da parte requerida.
A parte requerida apresentou contestação ( doc de id 40513324 - ) alegando preliminares de litispendência da presente ação com outras dezesseis ações ajuizadas pela parte autora em face deste réu que têm, como objeto, o mesmo negócio –mesmo contrato de cartão de crédito (721241724) , e que todas as outras , inclusive a presente ação, se refere a uma parcela mensal do mesmo contrato de RMC, pelo que requereu a extinção da ação.
A parte autora, através de seu advogado, peticionou ( doc de id . 42973949 - Pág. 1 ) , requerendo a desistência da presente ação, forma do Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, de forma que concordando com os fatos alegados pelo requerido em contestação. É o breve relatório.
Decido.
A parte requerida apresentou contestação ( doc de id 40513289 - ) alegando preliminares de litispendência da presente ação com outras dezesseis ações ajuizadas pela parte autora em face deste réu que têm, como objeto, o mesmo negócio –mesmo contrato de cartão de crédito (721241724) , e que todas as outras , inclusive a presente ação, se refere a uma parcela mensal do mesmo contrato de RMC, pelo que requereu a extinção da ação.
Assim é que consultando o Sistema do PJE, constatou-se a existência de uma ação ( 0800844-50.2020.8.10.0069 ) distribuída em 24 de junho de 2020, às 15:30, enquanto que a presente demanda foi distribuída em 25 de junho de 2020, às 08h30min.
Assim, é clara a ocorrência de litispendência da presente ação, com a ação de nº 0800844-50.2020.8.10.0069 que teve distribuição em data e horário anteriores a esta e que discute o mesmo cartão de crédito daquela.
Ressalto ainda que todas as outras ações propostas após a 0800844-50.2020.8.10.0069, junto a esta Vara, são litispendentes a ela, e ela por sua vez terá seu mérito julgado.
As alegações do requerido são claras e foram corroboradas pelo requerente, que desistiu da ação.
Sobre tal matéria, dispõe o art. 337, § 3º do Código de Processo Civil: (...) "§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Salienta-se que o §3º do art. 485, do CPC, autoriza o reconhecimento de ofício da litispendência.
De rigor, pois, a extinção do feito, nos termos do art 485, V, do CPC, relativamente aos pedidos supra mencionados.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita para o qual defiro.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
19/08/2021 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/04/2021 02:36
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 02:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:51
Juntada de petição
-
23/03/2021 10:18
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0800852-27.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS COSTA CARVALHO ADVOGADO: Luciano Henrique S. de O.
Aires, OAB-Ma 21357-A e Igor Gustavo Veloso de Souza - OAB-PI 13.279 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
01/03/2021 05:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 05:18
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 08:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/08/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:17
Juntada de petição
-
29/06/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800010-54.2019.8.10.0078
Joao dos Reis Inacio dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Alexandre Cerqueira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 19:41
Processo nº 0003542-58.2010.8.10.0022
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sidcley do Nascimento Albuquerque
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2010 00:00
Processo nº 0859726-83.2018.8.10.0001
Elaine Vieira Guerra
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Advogado: Walmir dos Reis Ferreira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/11/2018 17:38
Processo nº 0836133-88.2019.8.10.0001
Raimunda Luiza Machado da Paz Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 18:00
Processo nº 0800150-36.2017.8.10.0021
Armindo Ferreira da Silva
Jose Ribamar Santos
Advogado: Antonio Pedro da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2017 16:28