TJMA - 0857024-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:08
Decorrido prazo de RISELLY KAROL PEREIRA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:10
Juntada de apelação
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24/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/03/2024 01:01
Decorrido prazo de RISELLY KAROL PEREIRA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 07:45
Juntada de Mandado
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28/07/2023 13:33
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2023 06:29
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857024-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: RISELLY KAROL PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -- no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA NUNCIANTI ANTINOLFI, Nº 70, APTO 03, MUNICIPAL, BENTO GONCALVES/RS, CEP: 95701-330.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
10/07/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:02
Juntada de petição
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02/06/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857024-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: RISELLY KAROL PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº –88538861), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
16/05/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:11
Juntada de termo
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17/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 06:04
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:04
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:08
Juntada de petição
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07/10/2022 12:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857024-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: RISELLY KAROL PEREIRA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos o contrato de prestação de serviços educacionais, o instrumento procuratório com todos os elementos exigidos em lei e para comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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04/10/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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