TJMA - 0800666-20.2022.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 19:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 22:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 22:21
Declarada incompetência
-
11/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
-
10/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
-
02/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
21/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 21:39
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:25
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS/MA Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800666-20.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] Requerente: BERNARDA MARIA DA SILVA SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO SA O Juiz Pablo Carvalho e Moura, Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça ou a quem este competir, que em cumprimento ao presente mandado: INTIMAR: Requerente: BERNARDA MARIA DA SILVA SOUZA FINALIDADE: Tomar conhecimento do despacho de id 93230508 proferido nos autos, conforme resenha a seguir: Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos/MA, Secretaria Judicial, aos 03/10/2023.
Eu, NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO, digitei e assino de ordem do MM Juiz de Direito. -
03/10/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:21
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:39
Juntada de contestação
-
11/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800666-20.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
08/05/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800666-20.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDA MARIA DA SILVA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível nesta Vara, nos termos dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação: (a) O Juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória; (b) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contato a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
26/09/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809837-37.2022.8.10.0029
Sebastiana Trindade Neta
Arivaldo Trindade de Oliveira
Advogado: Deyavilas Francisco Dias Fraga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2022 17:04
Processo nº 0801751-39.2022.8.10.0074
Maria de Jesus Brasil
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabiana de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 16:45
Processo nº 0801751-39.2022.8.10.0074
Maria de Jesus Brasil
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabiana de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2024 08:17
Processo nº 0853378-10.2022.8.10.0001
Pedro Nunes Cunha Filho
Via S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 17:47
Processo nº 0800595-96.2022.8.10.0112
Frank Rockefeller Bezerra Moraes
Joao de Deus Moraes
Advogado: Cristovao Sousa Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2022 20:19