TJMA - 0046027-68.2012.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 20:40
Juntada de petição
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15/12/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 20:35
Outras Decisões
-
18/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/10/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO VARA ÚNICA Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº do processo: 0046027-68.2012.8.10.0001 Requerente: MARCELIO DE SOUSA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO - MA2341 Requerido: WASHINGTON JOSE SERRA FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Monção, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
06/10/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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