TJMA - 0801569-60.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 18:47
Extinto o processo por desistência
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07/11/2022 10:44
Juntada de petição
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01/11/2022 11:08
Juntada de petição
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13/10/2022 15:42
Juntada de petição
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30/09/2022 03:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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30/09/2022 03:57
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, LX, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015).
PROCESSO: 0801569-60.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SOFIA PEREIRA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 REQUERIDO: De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito, intimo o(a) Sr(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar comprovante de residência válido e atualizado em nome da parte promovente (faturas da Equatorial ou Companhia de Água e Esgoto, Empresas de Telefonia – frente e verso, inclusive com o consumo detalhado).
Entrementes, caso o comprovante anexado se encontre em nome de terceiros, deverá ser comprovado o vínculo com o autor(a) e também ser anexada declaração de residência registrada em cartório, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luis, 25 de setembro de 2022.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
25/09/2022 01:15
Juntada de Certidão
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25/09/2022 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 01:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2022 01:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2022 01:10
Juntada de Certidão
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25/09/2022 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 01:08
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2022 01:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2022 01:07
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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