TJMA - 0852347-52.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 13:49
Juntada de petição
-
04/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:42
Juntada de petição
-
02/09/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:53
Juntada de réplica à contestação
-
24/07/2025 07:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:54
Juntada de contestação
-
09/07/2025 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO em 03/07/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:43
Publicado Citação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:27
Juntada de Edital
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:57
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:57
Juntada de petição
-
20/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 17:37
Juntada de diligência
-
27/12/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 17:37
Juntada de diligência
-
14/11/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 16:58
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:40
Juntada de diligência
-
07/10/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:40
Juntada de diligência
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30/08/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 07:19
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:45
Juntada de petição
-
18/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO DESPACHO A parte autora visando localizar o paradeiro da parte ré, requereu a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD conveniados ao Tribunal de Justiça deste Estado (ID 101214727).
Defiro o pedido.
Tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte demandante para efetuar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca nos sistemas acima indicados.
Encontrados endereços diversos do réu já constantes nos autos, expeça-se carta/mandado de citação, conforme despacho inicial, desde que recolhidas as custas.
Caso infrutífera a consulta, intime-se a parte autora para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/10/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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13/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:52
Juntada de petição
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01/09/2023 03:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
28/08/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
-
01/08/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/08/2023 10:52
Conciliação infrutífera
-
01/08/2023 00:04
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/07/2023 10:23
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:40
Juntada de diligência
-
26/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:04
Juntada de Mandado
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15/06/2023 22:48
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/08/2023 10:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
12/06/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2023 16:33
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
01/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
07/02/2023 16:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO DESPACHO Vistos em correição RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação.
São Luís (MA), 16 de janeiro de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/01/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 11:10
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 09:26
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/12/2022 09:26
Conciliação infrutífera
-
11/12/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/10/2022 16:55
Juntada de petição
-
25/10/2022 15:10
Juntada de termo
-
06/10/2022 02:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo incial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/12/2022 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
03/10/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/10/2022 11:57
Juntada de petição
-
02/10/2022 23:21
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852347-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO NETO DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo incial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
28/09/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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