TJMA - 0866966-94.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2021 18:18
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 15:10
Decorrido prazo de ROSILENE DA GRACA FERREIRA DE MOURA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:10
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0866966-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 EXECUTADO: ROSILENE DA GRACA FERREIRA DE MOURA SENTENÇA: BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente Ação de Execução em desfavor de ROSILENE DA GRAÇA FERREIRA DE MOURA, ambas qualificadas nos autos.
Despacho à ID 8911512, determinando a citação da executada.
Petição à ID 38602452 informando a celebração de acordo, requerendo a sua homologação com consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição à ID 38602452, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a executada se comprometeu a pagar a importância de R$ 21.000,00, mediante boleto bancário com vencimento para o dia 27/11/2020, dando fim a presente demanda.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 38602452 , dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto a presente execução, com fundamento no art. 924, II, c/c 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas, já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, vez que a convenção celebrada abrangeu tais despesas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 19 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/02/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 16:06
Homologada a Transação
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30/11/2020 09:21
Juntada de petição
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19/11/2020 08:53
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:41
Juntada de petição
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05/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
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19/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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06/06/2020 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 10:27
Conclusos para despacho
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17/05/2019 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:50
Juntada de petição
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24/04/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 13:59
Conclusos para despacho
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22/02/2018 13:58
Juntada de Certidão
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03/02/2018 01:27
Decorrido prazo de ROSILENE DA GRACA FERREIRA DE MOURA em 01/02/2018 23:59:59.
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16/12/2017 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2017 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 10:28
Expedição de Mandado
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20/11/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 11:01
Conclusos para despacho
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08/05/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/03/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 10:51
Conclusos para decisão
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12/12/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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