TJMA - 0800311-05.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 14:50
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 14:07
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 14:50
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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31/05/2022 10:23
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:42
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:52
Juntada de petição
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12/11/2021 04:28
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800311-05.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ITELCY SALES MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A D E S P A C H O Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito com isenção de custas.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 8 de novembro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:49
Juntada de termo
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08/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:30
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:01
Juntada de Alvará
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08/11/2021 11:15
Juntada de termo
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08/10/2021 02:57
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800311-05.2019.8.10.0109.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ITELCY SALES MUNIZ.
Advogado(s) do reclamante: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA.
DECISÃO Nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o médico Dr Max Willand Moura Barbosa, CRM-PI 4753, CPF 992861493-87 para funcionar como perito do Juízo, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação.
Desde já determino a intimação das partes para comparecer no dia 08 de novembro de 2021, às 15h:30, no Fórum desta Comarca, oportunidade em que será realizada a perícia médica deferida nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, 5 de outubro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
06/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:54
Outras Decisões
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30/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
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21/04/2021 08:09
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 08:09
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 10:25
Juntada de petição
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25/03/2021 17:55
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800311-05.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ITELCY SALES MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A DECISÃO Entendo ser necessária a realização de prova pericia, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr. Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que será custeado pelo requerido, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias). SIRVA DO PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos- MA, em 11 de março de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
23/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:55
Outras Decisões
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10/03/2021 22:30
Conclusos para decisão
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10/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:41
Juntada de petição
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27/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800311-05.2019.8.10.0109 (#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}) AUTOR:ITELCY SALES MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) requerente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) ofertar réplica à contestação nos termos do art. 350 e 351 do CPC. Paulo Ramos - MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
ANA PAULA RIBEIRO FONSECA Servidor Judicial -
24/02/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 08:38
Conclusos para despacho
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03/10/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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