TJMA - 0802962-71.2019.8.10.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 11:20
Transitado em Julgado em 12/03/2019
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13/03/2021 01:44
Decorrido prazo de ROSIMARY FERREIRA MACHADO em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0802962-71.2019.8.10.0024 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO BORGES Advogado do(a) AUTOR: ROSIMARY FERREIRA MACHADO - CE42584 DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) DEMANDANTE para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 40806022, a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido. In casu, em conformidade com a Resolução GP – 43/2017, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a parte reclamante, por seu representante legal, foi regularmente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cadastro da reclamação administrativa na plataforma digital www.consumidor.gov.br e a proposta da empresa, oferecida no prazo de até 10 dias após o cadastramento da reclamação, sob pena de indeferimento da inicial. No entanto, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Sendo assim, nos termos do art. 485, III e VI, do CPC, tenho por caracterizados tanto o abandono da causa como a ausência de interesse de agir, razão pela qual, extingo o processo sem análise do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Bacabal, data do Sistema PJe. Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA -
24/02/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 10:28
Juntada de termo
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08/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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20/07/2020 01:33
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO BORGES em 14/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2020 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 13:01
Conclusos para decisão
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23/04/2020 13:00
Juntada de termo
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14/04/2020 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 15:51
Juntada de petição
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10/03/2020 17:50
Conclusos para despacho
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06/02/2020 16:14
Juntada de protocolo
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04/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2019 16:54
Conclusos para decisão
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08/12/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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