TJMA - 0802375-11.2018.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:15
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802375-11.2018.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NAYARA GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT ajuizada por NAYARA GOMES DOS SANTOS em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ambos qualificados nos autos.
Tendo em vista o longo período sem que a parte autora diligenciasse o andamento do feito, foi determinado por este juízo, a intimação da autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob a advertência de que, não o fazendo, o feito seria extinto sem resolução de mérito.
Contudo, o oficial de justiça certificou nos autos, que deixou de intimar a parte autora, em virtude de não tê-la encontrado no endereço indicado na inicial (certidão de ID 79698847).
Assim, ante o teor das informações contidas na certidão lavrada pelo oficial de justiça e, considerando a obrigação das partes de informarem qualquer mudança de endereço a Secretaria Judicial (art.106, II, §2º e art. 274, ambos, do CPC), tenho como válida a intimação realizada, a fim de cientificar a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Sucintamente relatado, passo a decidir.
No caso vertente, verifica-se o total desinteresse da parte autora em dar prosseguimento a presente ação.
Desse modo, em consequência da inércia da parte autora, quando chamada para dar andamento ao feito, tenho por abandonada a causa.
Ressalte-se que, no caso dos autos, foi atendida a contento a regra do art. 485, §1° do CPC, uma vez que o exequente foi pessoalmente intimado para dar impulso à demanda, mantendo-se inerte, consoante certidão de ID 79698847.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
20/01/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 17/10/2022 23:59.
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06/01/2023 05:01
Decorrido prazo de NAYARA GOMES DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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16/12/2022 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:19
Juntada de diligência
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07/10/2022 15:22
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802375-11.2018.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NAYARA GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Tendo em vista o longo período sem que a parte autora diligencie o andamento do feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar se têm interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Celso Serafim Júnior Juiz de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
05/10/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 18:02
Juntada de petição
-
20/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:43
Juntada de petição
-
09/05/2022 16:31
Decorrido prazo de NAYARA GOMES DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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21/04/2022 12:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 12:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 19/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:29
Juntada de diligência
-
26/03/2022 08:09
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:55
Outras Decisões
-
08/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:41
Juntada de petição
-
13/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:01
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:16
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:29
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 11:13
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 12:55
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2021 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/09/2021 20:23
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 31/08/2021 09:30.
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31/08/2021 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2021 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
31/08/2021 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
31/08/2021 09:39
Juntada de apelação
-
31/08/2021 08:47
Juntada de petição
-
30/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:23
Juntada de petição
-
28/07/2021 09:30
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 20:12
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
19/07/2021 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 06:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:59
Juntada de petição
-
15/04/2021 06:27
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 18:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:20
Juntada de Petição (outras)
-
19/03/2020 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/03/2020 14:11
Juntada de petição
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05/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2019 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2019 15:01
Juntada de apelação
-
08/11/2019 03:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2019 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2019 19:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2019 19:20
Outras Decisões
-
18/07/2019 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/07/2019 09:50:00.
-
17/07/2019 14:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/07/2019 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
17/07/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 09:33
Juntada de petição
-
16/07/2019 16:53
Juntada de petição
-
26/06/2019 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 15:26
Audiência instrução e julgamento designada para 17/07/2019 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
24/06/2019 09:17
Outras Decisões
-
19/06/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:01
Juntada de petição
-
07/06/2019 14:55
Juntada de petição
-
16/05/2019 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 17:13
Juntada de petição
-
10/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 16:27
Juntada de contestação
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12/02/2019 11:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 11/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2019 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 12:57
Juntada de Mandado
-
16/01/2019 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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