TJMA - 0800460-69.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 17:06
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
12/10/2022 03:03
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2022.
-
12/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800460-69.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EURILENE ALVES VIANA Advogados: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de Ação no PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL em que as partes são os acima mencionados, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Petição inclusa nos autos (evento: 70135073) denota que as partes transigiram.
Relatório.
Fundamento e decido.
A autocomposição, assim como outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelo Magistrado e demais operadores do Direito, inclusive no curso do processo.
O acordo formulado pelas Partes preserva o interesse de ambos, abrindo mão de qualquer controvérsia sobre a lide.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Sem custas.
Cumpra-se. Santa Quitéria/MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA -
06/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 20:22
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:57
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:47
Homologada a Transação
-
27/06/2022 15:21
Juntada de petição
-
02/05/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:44
Juntada de contestação
-
10/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801399-75.2020.8.10.0131
Raimunda de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 13:27
Processo nº 0802055-16.2022.8.10.0049
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Cicero Alan Dantas Barreto
Advogado: Natalia Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 11:30
Processo nº 0801399-75.2020.8.10.0131
Raimunda de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 11:27
Processo nº 0800522-16.2019.8.10.0085
Jose Domingos do Nascimento
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 16:07
Processo nº 0800275-23.2021.8.10.0131
Rita Jose Carreiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 09:14