TJMA - 0840732-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:05
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 09:37
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:03
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA DECISÃO Foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do devedor passíveis de penhora, sem êxito e intimado o Exequente para manifestação, requereu o arquivamento nos termos do art. 921, III, CPC.
Ademais, verifico que o Exequente tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor através da publicação no DJEN (ID 41633712), iniciando-se o termo inicial da prescrição intercorrente na data 02.03.2021, nos termos do Art. 921, §4º do CPC.
Isto posto, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), que ocorrerá uma única vez (art. 921, §4º do CPC).
Ressalto que após período de suspensão, cujo termo final será a data 14/11/2024, retoma-se, automaticamente, a contagem do prazo de prescrição intercorrente, contabilizando o tempo prescricional já decorrido.
Desse modo, a data final para prescrição intercorrente da execução será em 02/03/2027, uma vez que o prazo é de cinco anos.
O prazo de prescrição poderá ser interrompido caso o Exequente promova a efetiva constrição de bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução pelo tempo necessário para formalidade desses atos, desde que o credor cumpra os prazos previstos em lei ou fixados pelo juízo.
Na hipótese acima, não cumpridos os prazos, a execução retorna à condição de suspenso, se ainda não estiver prescrita a ação.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização de bens em nome do executado, fica neste ato ordenado o arquivamento dos autos, desde que não certificada a prescrição.
Constatada a prescrição, mediante certidão nos autos, de já fica determinado a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos para reconhecimento da prescrição (art. 921, §5º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/11/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:19
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -100874331-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 5 de outubro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
06/10/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 23:17
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:08
Juntada de diligência
-
25/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:55
Juntada de Mandado
-
16/07/2023 22:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:41
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB PE12450-A EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de INTIMAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 92506174), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo(a) mandado OU carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 30 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
02/06/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:12
Juntada de termo
-
26/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:51
Juntada de petição
-
17/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA DESPACHO: Considerando a certidão de ID 56619824, intime-se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora.
Se, após o prazo acima, não forem indicados bens, retornem os autos para análise de eventual suspensão da presente execução (art. 921, inciso III, § 1º do CPC).
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
13/07/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:25
Juntada de petição
-
23/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:22
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:12
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,18 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
22/04/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 14:03
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
29/03/2021 09:36
Juntada de petição
-
23/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA DESPACHO: Defiro o pedido ID 42079341e determino consulta ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome do devedor, passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 17 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/03/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:13
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840732-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: FABIANO DE CARVALHO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o bloqueio ínfimo via SISBAJUD, procedi ao seu desbloqueio, conforme Decisão retro, e intimo a parte autora/exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís-MA, 24 de fevereiro de 2021.
Kenylson Everton Costa Técnico Judiciário. -
25/02/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2021 16:49
Juntada de penhora não realizada
-
02/12/2020 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:56
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 20:33
Outras Decisões
-
06/08/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:41
Juntada de petição
-
10/07/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2019 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2019 09:26
Juntada de termo
-
19/02/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 09:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:39
Juntada de petição
-
01/10/2018 10:38
Juntada de petição
-
10/09/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/08/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/02/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/01/2018 10:36
Declarada incompetência
-
06/11/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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