TJMA - 0000167-68.2011.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:04
Determinado o arquivamento
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08/03/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
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13/01/2023 09:30
Juntada de petição
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10/01/2023 08:42
Juntada de termo
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09/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:59
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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29/12/2022 11:00
Juntada de petição
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28/12/2022 15:21
Juntada de petição
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11/11/2022 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 11:50
Juntada de Ofício
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10/11/2022 11:48
Juntada de Ofício
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10/11/2022 08:37
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000167-68.2011.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PINTO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Tratam-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PINTO e seu patrono, visando a obrigação de pagar, imposta na sentença de base de ID 37605743, pág. 37/44, modificada por decisão que deu provimento ao apelo, transitada em julgado.
O executado, Estado do Maranhão, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, deixando escoar o prazo, sem apresentar impugnação, conforme certidão ID 73804464.
Por determinação judicial, a SEJUD efetuou a revisão dos cálculos, conforme memória discriminada do débito ID 77769999, da qual as partes devidamente intimadas não se oposeram, conforme IDs 77877871 e 79349965.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores revisados pela SEJUD, homologo os cálculos constantes nos autos ID 77769999.
Com isso, por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do CPC, oficie-se a Fazenda Pública Estadual, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas: I – Requerente – FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PINTO, valor R$ 7.902,88 (sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos); II – Patrono - ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES, valor R$ 1.185,43 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses(MA), Data do Sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de novembro de 2022.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/11/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2022 21:25
Homologado cálculo de contadoria
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31/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:01
Juntada de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000167-68.2011.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PINTO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Determino que a Secretaria Judicial (SEJUD) proceda à conferência do cálculo a fim de evitar excesso de exação, ou execução a menor.
Após, intimem-se as partes, para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Araioses, Data do Sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 7 de outubro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
07/10/2022 09:49
Juntada de petição
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07/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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06/10/2022 09:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/09/2022 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/06/2022 23:59.
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03/05/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:38
Transitado em Julgado em 17/11/2017
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06/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
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08/02/2021 02:41
Juntada de petição
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19/01/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 08:32
Juntada de petição
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29/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
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10/11/2020 10:08
Juntada de petição
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05/11/2020 10:42
Recebidos os autos
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05/11/2020 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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