TJMA - 0803335-58.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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15/09/2025 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:21
Juntada de petição
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09/11/2024 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:10
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA FRANCIONI em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:10
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:10
Juntada de termo
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15/10/2024 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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27/08/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:48
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 17:43
Juntada de apelação
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04/07/2024 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:40, 1ª Vara de Grajaú.
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16/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 14:40.
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13/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:17
Juntada de petição
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18/03/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:40, 1ª Vara de Grajaú.
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18/03/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 09:30, 1ª Vara de Grajaú.
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18/03/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 09:30, 1ª Vara de Grajaú.
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10/02/2024 10:57
Outras Decisões
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28/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
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30/03/2023 20:19
Juntada de petição
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29/03/2023 08:58
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803335-58.2022.8.10.0037 Requerente: SUZE FEITOSA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 17 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
20/03/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:09
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:39
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2022 20:42
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0803335-58.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SUZE FEITOSA GUIMARAES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
04/10/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:51
Juntada de contestação
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19/09/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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