TJMA - 0801552-88.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:48
Juntada de petição
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2024 13:33
Juntada de petição
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25/03/2024 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:34
Juntada de termo de juntada
-
12/01/2024 09:30
Juntada de termo de juntada
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08/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:01
Juntada de petição
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14/12/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 07:57
Juntada de diligência
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21/11/2023 07:01
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:27
Juntada de Mandado
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16/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:40
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:56
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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13/04/2023 14:52
Juntada de termo
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11/04/2023 10:49
Juntada de petição
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10/04/2023 10:33
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801552-88.2022.8.10.0115 Autor: Ministério Público Ré : JESSICA ROSA DA CONCEICAO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28/03/2023 11:00, foi aberta a Sala de Videoconferência para realização da audiência de instrução e julgamneto do processo acima mencionado, onde estavam presentes a Juíza KARINE LOPES DE CASTRO e a Promotora de Justiça MARIA CRISTINA LOBATO MURILLO.
Feito o pregão, constatou-se a presença da ré JESSICA ROSA DA CONCEICAO, acompanhado do Defensor Público Bernardo Mello Portella Campos.
Inicialmente, foi informado às partes que o presente ato, embora realizado na forma de videoconferência, não será gravado, sendo sim reduzido a termo, não havendo oposição.
Em seguida, em aplicação ao art. 79 da Lei nº 9.099/95 a MMª Juíza esclareceu a autora do fato a respeito da possibilidade de aplicação imediata de pena restritiva de direito, oportunidade em que aquele declinou de seu interesse em sua celebração, pelo que a MMª Juíza passou a palavra a Ilustre Representante do Ministério Público.
Assim, foi pelo Órgão Ministerial proposta a transação penal: 1- na modalidade de prestação pecuniária, a saber: A autors do fato deverá entregar 04 (quatro) cestas básicas na secretaria desse fórum, as quais serão destinadas às famílias carentes previamente cadastradas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, mediante apresentação de nota fiscal, 02 (duas) no dia 06/04/2023 e 02 (duas) no dia 15/05/2023.
Aceita a proposta pelo autor do fato, JESSICA ROSA DA CONCEICAO, passou a MMª Juíza a prolatar a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de delito de menor potencial ofensivo, o qual se coaduna com o rito da Lei nº. 9099/95.
Assim, o Ministério Público Estadual, nos termos do art. art. 76 da Lei nº 9099/95, propôs aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, o que restou aceita pelo autor do fato.
Em conformidade com a legislação pertinente à espécie, bem como atenta aos elementos fáticos constantes dos autos, ACOLHO E HOMOLOGO, nos termos do § 4º do art. 76, da Lei nº. 9099/95, a proposta ministerial de aplicação imediata de pena restritiva de direito, nos termos da proposta supra.
A presente imposição penal não deverá constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins de novo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 76, § 6º c/c § 2º, II, da Lei dos Juizados Especiais.
Decisão que dou por publicada em audiência, saindo intimadas as partes.
Nada mais para constar, encerrou-se o presente termo.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
30/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 11:00, 1ª Vara de Rosário.
-
28/03/2023 12:01
Homologada a Transação Penal
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23/03/2023 19:09
Juntada de petição
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20/03/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 09:19
Juntada de diligência
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20/03/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2023 10:33
Juntada de juntada de ar
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28/02/2023 17:19
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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28/02/2023 14:04
Juntada de petição
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23/02/2023 15:37
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801552-88.2022.8.10.0115 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu: JESSICA ROSA DA CONCEIÇÃO, residente na Rua 04, s/n, Cohab 01, Rosário - MA.
DESPACHO Verifico que a acusada, devidamente citada apresentou resposta escrita à acusação, sem arguição de preliminares.
Ademais, não se encontra configurada qualquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, bem como não é caso de reconsideração da decisão que recebeu a peça acusatória (artigo 395, do CPP).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de março de 2023, às 11:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e interrogada a acusada, conforme determina o artigo 400, do Código de Processo Penal.
Ressalto que antes do início da audiência é garantida a consulta reservada entre advogados e réus, através de videoconferência.
As testemunhas, partes e advogados poderão participar da videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, através do link https://vc.tjma.jus.br/karine-5cb-3fc (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mail para [email protected], caso opte por participar por essa modalidade.
Ressalto que a parte, testemunha ou advogado que prefiram participar presencialmente poderão ser ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara, na sede do fórum.
Intimações e providências necessárias.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve a presente mandado/ofício.
Cumpra-se com máxima urgência.
Rosário/MA, 09 de fevereiro de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
18/02/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 22:56
Juntada de Informações prestadas
-
18/02/2023 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 22:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 22:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2023 22:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 11:00 1ª Vara de Rosário.
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09/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:52
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:47
Juntada de contestação
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24/01/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 08:23
Juntada de diligência
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20/01/2023 12:29
Decorrido prazo de JESSICA ROSA DA CONCEICAO em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 14:22
Juntada de Mandado
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19/01/2023 09:13
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/01/2023 09:12
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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28/12/2022 22:57
Recebida a denúncia contra JESSICA ROSA DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*00-01 (AUTOR DO FATO)
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16/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:31
Juntada de denúncia ou queixa
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07/12/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 12:00
Audiência Preliminar realizada para 05/12/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
-
05/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 08:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2022 15:09
Audiência Preliminar designada para 05/12/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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30/11/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:05
Juntada de Mandado
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29/11/2022 18:27
Audiência Preliminar realizada para 28/11/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
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29/11/2022 18:27
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/11/2022 16:27
Juntada de petição
-
12/10/2022 04:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TCO nº. 0801552-88.2022.8.10.0115 Autor do Fato: JESSICA ROSA DA CONCEICAO Vítima: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE DE POLICIA CIVIL - ROSÁRIO/MA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 26/09/2022, às10:15h, foi aberta a Sala de Videoconferência para realização da audiência de preliminar do TCO acima mencionado, onde estavam presentes a Juíza KARINE LOPES DE CASTRO e a Promotora de Justiça MARIA CRISTINA LOBATO MURILLO.
Feito o pregão, constatou-se a ausência da autora do fato JESSICA ROSA DA CONCEICAO. Presente a vítima MARIA BEATRIZ BATISTA CAVALCANTE, acompanhado pelo advogado Dr.LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM OAB/MA 15.011-A. Inicialmente, foi informado às partes que o presente ato, embora realizado na forma de videoconferência, não será gravado, sendo sim reduzido a termo, não havendo oposição. Diante da ausência de intimação da autora do fato (id 76914754), redesigno audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2022, às 09horas: 15 minutos, através de videoconferência. Ressaltando que as partes e advogados que pretenderem participar da videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/karine-5cb-3fc (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida poderão encaminhar e-mail para [email protected]. Ressalto, ainda, que a audiência também poderá ocorrer de forma mista, quando, excepcionalmente e de forma justificada, a parte ou advogado não tiverem acesso à plataforma da videoconferência poderão ser ouvidas na sede do fórum, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão. À secretaria para diligenciar o atual endereço da autora do fato nos sistemas disponíveis.
A vítima deverá apresentar o referido endereço no prazo de 10 (dez) dias. Intimados os presentes.
Cite-se a autora do fato. Nada mais para constar, encerrou-se o presente termo Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
06/10/2022 15:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 11:52
Audiência Preliminar designada para 28/11/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
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29/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:32
Audiência Preliminar realizada para 26/09/2022 10:15 1ª Vara de Rosário.
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26/09/2022 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2022 09:11
Juntada de petição
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26/09/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:46
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:48
Audiência Preliminar designada para 26/09/2022 10:15 1ª Vara de Rosário.
-
05/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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