TJMA - 0800189-16.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
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20/03/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 21:27
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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05/03/2023 23:25
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800189-16.2022.8.10.0067 Autor: FRANCISCO SALES SUARES ARAUJO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOMAZ MENDONCA PEREIRA - MA3482 Promovido: MUNICIPIO DE ANAJATUBA e outros SENTENÇA No despacho proferido de id 77597838, foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos e, caso não comprovasse, que recolhesse as custas, o que não foi feito, conforme certidão de id 83708223. É o relatório.
Fundamento e decido.
Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. (...) § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, e assim o faço nos termos do art. 485, I, c/c art. 486, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intime-se o autor por meio de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 27 de janeiro de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
27/01/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:00
Indeferida a petição inicial
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17/01/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:59
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:59
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 19:19
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800189-16.2022.8.10.0067 Autor: FRANCISCO SALES SUARES ARAUJO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOMAZ MENDONCA PEREIRA - MA3482 Promovido: MUNICIPIO DE ANAJATUBA e outros Advogado: DESPACHO DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusão.
Sirva-se deste despacho como mandado de intimação.
Cumpra-se. Anajatuba/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
05/10/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:06
Juntada de protocolo
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12/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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